Após lavar as mãos e se livrar do papel de juiz, Pilatos entregou "JESUS" para ser crucificado. Entretanto, como a morte por crucificação era uma condenação romana, o governador tinha de justifica-la. Assim lavrou a sentença baseado nas acusações dos judeus e não em sua consciência.
“No ano dezenove de Tibério César, Imperador Romano de todo o mundo. Monarca invencível na olimpíada cento e vinte....sob o regimento e governador da cidade de Jerusalém, Presidente Gratíssimo, Pôncio Pilatos. Regente na baixa Galiléia, Herodes Antípas. Pontífice sumo sacerdote, Caifás. Magnos do Templo, Alis Almael, Robas Acasel e Franchino Centauro. Cônsules romanos da cidade de Jerusalém, Quintino Cornélio Sublime e Sixto Rusto, no mês de março e dia XXV do ano presente -
Eu Pôncio Pilatos, aqui presidente do Império Romano, dentro do palácio e arqui-residente julgo, condeno e sentencio à morte, "JESUS" chamado pela plebe - Cristo Nazareno - e Galileu de nação, homem sedicioso, contra a Lei Mosaica - contrário ao grande Imperador Tibério César. Determino e ordeno por esta, que se lhe dê morte na cruz, sendo pregado com cravos como todos os réus, porque congregando e ajuntando homens, ricos e pobres, não tem cessado de promover tumultos por toda Galiléia, dizendo-se filho de "DEUS" e Rei de Israel, ameaçando com a ruína de Jerusalém e do Sacro Templo, negando os tributos a César, tendo ainda o atrevimento de entrar com ramos e em triunfo, com grande parte da plebe, dentro da cidade de Jerusalém. Que seja ligado e açoitado, e que seja vestido de púrpura e coroado de alguns espinhos, com a própria cruz nos ombros, para que sirva de exemplo a todos os malfeitores, e que, juntamente com ele, sejam conduzidos dois ladrões homicidas; saindo logo pela porta sagrada, hoje Antoniana, e que se conduza "JESUS" ao monte Público da Justiça chamado de Calvário, onde, crucificado e morto, ficará seu corpo na cruz, como espetáculo para todos os malfeitores e que sobre a cruz se ponha, em diversas línguas, este título: JESUS NAZARENUS, REX JUDEORUN. Mando, também, que nenhuma pessoa de qualquer estado ou condição se atreva, temerariamente, a impedir a justiça por mim mandada, administrada e executada com todo rigor, segundo os Decretos e Leis Romanas, sob pena de rebelião contra o Imperador Romano.
Testemunhas da nossa sentença:
Pelas doze tribos de Israel: Rabaim Daniel, Rabaim Joaquim Banicar, Banbasu, Laré Petuculani.
Pelos fariseus: Bullieniel, Simeão, Ranol, Babbine, Mandoani, Bancur Fossi.
Pelo Império Romano: Lúcio Extilo e Amacio Chilcio”.
(Obs: O original desta sentença encontra-se no Museu da Espanha)
Fonte: Livro Análise da Inteligência de CRISTO
Autor: Dr. Alberto Curi (eis ateu)
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